A SAGA DA IMIGRAÇÃO ITALIANA NO BRASIL
Caros leitores, neste mês de Outubro, continuaremos a falar sobre a “SAGA DA IMIGRAÇÃO ITALIANA NO BRASIL”, que ocorre mensalmente na revista ACONTECE.
Nos meses anteriores desde Junho ano 18 edição n º 221/222/223/224, falamos um pouco, sobre o porquê ocorreu a IMIGRAÇÃO ITALIANA no Brasil e no Estado de São Paulo e na Região de Ribeirão Preto.
NESTE MÊS iremos abordar sobre as formas de requerer a cidadania Italiana.
COMO CONSEGUIR A CIDADANIA ITALIANA: O QUE EU PRECISO FAZER?
Para conseguir cidadania italiana, é preciso atender a alguns prérequisitos. Felizmente, a Itália não é um país dos mais restritivos em termos de adoção de novos cidadãos, mas ainda assim é preciso estar atento à Lei.
Veja, a seguir, as principais formas de se obter a cidadania no país das nonnas e dos nonnos!
- CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA:
Esta é, talvez, a maneira mais simples de reconhecer a cidadania italiana. A Itália adota como regra geral de transmissão da cidadania o ius sanguinis: são italianos os filhos de italianos. Assim, de maneira geral, todos os descendentes de homens italianos têm o direito de pedir a cidadania, mesmo que o último italiano da linhagem seja aquele tata-tataravô. Basta comprovar que algum antecedente direto era, de fato, italiano, e que não houve interrupção na linha de transmissão da cidadania (como renúncia, por exemplo).
Em relação às mulheres, temos que lembrar que até 1948 elas não transmitiam a cidadania aos seus descendentes. Foi somente a partir da Constituição Italiana de 1948, com a regra de igualdade de gênero, que as mulheres passaram também a transmitir a cidadania aos filhos. Assim, os filhos das italianas casadas com estrangeiros – e nascidos antes de 1948 – adquiriam tão somente a nacionalidade do pai. Após 1948, passaram a adquirir também a cidadania da mãe. Existe a forma Judicial a ser postulada no Tribunal de Roma indagando a igualdade entre homem e mulher e que hoje é bastante utilizada, e cada caso deverá ser analisado.
Além dessa acima, existem algumas outras limitações específicas envolvendo a transmissão da cidadania, como por exemplo, a renúncia, o local de nascimento dos ascendentes (Império AustroHúngaro), os filhos nascidos fora do casamento. Estes descendentes perderam o direito, pois a lei determinava o pedido de requerimento até 2010, porém existem lacunas legislativas e cada caso deverá ser analisado.
- CIDADANIA POR CASAMENTO:
Seguindo a linha de diversos países europeus, obter a cidadania na Itália a partir do casamento é mais complicado do que através da consanguinidade. Mulheres brasileiras que se casaram com italianos antes de 21 de abril de 1983 adquiriram automaticamente a cidadania, por força do casamento, com base no artigo 10 da Lei n.º 555, de 13 de junho de 1912, vigente à época do matrimônio.
Para as demais hipóteses, o cônjuge estrangeiro (homem ou mulher) pode adquirir a cidadania italiana mediante requerimento, dirigido ao Sindaco do Comune de residência (se residentes da Itália) ou à Autoridade Consular do domicílio dos cônjuges (caso residentes fora da Itália). A cidadania é conferida mediante juramento. Os requisitos são os seguintes:
1) Tempo de casamento:
a) Se residentes na Itália: 02 anos de residência legal ininterruptos, após o casamento, em um dos Comuni italianos.
b) Se residentes no exterior: 03 anos após o casamento.
Os prazos são reduzidos pela metade caso o casal tenha prole comum (filhos naturais ou adotivos).
2) Validade do casamento e presença do vínculo conjugal até a expedição do Decreto de Cidadania: ou seja, durante o processamento do pedido o casamento deve permanecer válido, sem interrupção do vínculo conjugal por separação ou divórcio.
3) Ausência de condenação criminal na Itália por delitos aos quais seja prevista pena superior a 3 anos de reclusão;
4) Ausência de sentença de condenação por autoridade judiciária estrangeira a pena superior a um ano, salvo crimes políticos;
5) Ausência de condenação por crimes contra a personalidade do Estado Italiano (Crimes do Livro II, título I, capítulos I, II e III do Código Penal Italiano).
6) Ausência de motivos obstativos para a segurança da República Italiana.
Atualmente o processo para aquisição da cidadania italiana por casamento é feito por sistema online, no portal https://cittadinanza. dlci.interno.it, e o prazo para conclusão do procedimento é de até 730 dias contados da data da apresentação do requerimento.
Nesse caso não se fala de reconhecimento mas sim de aquisição da Cidadania por naturalização.
1) Estrangeiro não comunitário: residência legal na Itália pelo período de 10 anos;
2) Estrangeiro comunitário: residência legal na Itália pelo período de 4 anos;
3) Estrangeiro adotado por cidadão italiano após a maioridade: 5 anos de residência legal após a adoção;
4) Estrangeiro apólida ou refugiado político: 5 anos de residência legal após o reconhecimento do status de apólida ou refugiado;
5) Estrangeiro nascido na Itália e lá residente: 3 anos de residência legal;
6) Estrangeiro cujo pai ou mãe ou um dos ascendentes em linha reta até o segundo grau foram italianos por nascimento: 3 anos de residência legal na Itália.
Quem consegue a cidadania italiana e entende como conseguir a cidadania italiana, se transforma em um cidadão daquele país, mesmo morando longe. Uma vez na Itália, terá os mesmos direitos de qualquer outro italiano, incluindo moradia, assistência médica e até mesmo aposentadoria (desde que cumpra os pré-requisitos legais).
Além disso, as portas da Europa estarão abertas ao novo cidadão italiano. Uma vez que a Itália faz parte da União Europeia, seus cidadãos podem trafegar livremente por qualquer país que integra o bloco, sem necessidade de vistos. Ademais, outra vantagem é que países não-europeus como os Estados Unidos, o Canadá e o Japão – destinos turísticos bastante populares – também facilitam a entrada de pessoas registradas na Itália, o que pode tornar muito mais tranquila a vida dos turistas brasileiros.
No próximo mês iremos falar sobre as modalidades Jurídicas que estão sendo utilizadas pelos descendentes de Italianos para requerer o pedido de reconhecimento da Cidadania Italiana.
Se for descendente e quer contar a historia de sua família, tirar suas duvidas sobre como adquirir sua Cidadania, envie um e-mail para danilobonalumicidadania@gmail.com.
Endereço para correspondência: Rua Américo Brasiliense 284, sala 111 - CEP 14015-900 – (16) 3632-8787 - Centro - Ribeirão Preto.
IMIGRAÇÃO ITALIANA por Danilo Bonalumi - ìtalobrasileiro, nascido em Ribeirão Preto e consultor em Cidadania Italiana.