Agência Parceira: RGB Comunicação

A SAGA DA IMIGRAÇÃO ITALIANA NO BRASIL

Caros leitores, neste mês de janeiro, continuaremos a falar sobre a “SAGA DA IMIGRAÇÃO ITALIANA NO BRASIL”, que ocorre mensalmente na revista ACONTECE.

Nos meses anteriores falamos um pouco, sobre o porquê ocorreu a IMIGRAÇÃO ITALIANA no Brasil e no Estado de São Paulo, Ribeirão Preto e quais os tipos de cidadania existem.

NESTE MÊS iremos abordar quais os documentos necessários para obtenção da cidadania Italiana.
SUA CIDADANIA É POR DESCENDENCIA?

O termo “Dante causa” é o nome dado para o imigrante Italiano do qual se originará o direito a CIDADANIA ITALIANA.

Já sabe de qual Comune o seu “DANTE CAUSA” nasceu? Já conseguiu a certidão?.
Se a resposta for sim, então já está pronto para enviar o formulário de pedido de Cidadania no Brasil ou preparar a documentação para requerer a Cidadania na Itália via administrativa ou Judicial.

Os passos pelo Consulado de São Paulo são:

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO DIA DA CONVOCAÇÃO

DOCUMENTOS REFERENTES AO ANTEPASSADO ITALIANO NASCIDO NA ITÁLIA:

1. Certidão de nascimento original (Estratto dell’atto di nascita) do antepassado italiano, nascido na Itália e que origina a cidadania, completo de dados dos pais. Este documento deverá ser solicitado ao Comune italiano de nascimento do antepassado. Caso os registros anagráficos não fossem ainda vigentes na época do nascimento do ascendente, é necessário apresentar a Certidão de Batismo original emitida pela Paróquia, com reconhecimento da assinatura do pároco por parte da Cúria do bispo competente.

2. Certidão NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO do antepassado italiano, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao  com Apostila. Não é necessária a tradução. Este certificado deverá reportar todas as eventuais variações de nome e sobrenome do antepassado italiano presentes nas certidões de Registro Civil brasileiras ou que eventualmente tenham sido objeto de retificação judicial. Caso o antepassado seja vivo, o Certificado Negativo de Naturalização poderá ser substituído pela Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE).

2a. A eventual naturalização do antepassado italiano não impede a transmissão da cidadania, desde que a naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos. Neste caso deverá ser apresentada o Certidão Positiva de Naturalização original, com Apostila. Neste caso não é mais necessária a tradução em língua italiana.

2b. Caso o antepassado italiano tenha residido em diversos países além de Brasil e Itália (exemplo: o antepassado foi residente na Argentina antes de emigrar para o Brasil), será necessário apresentar um Certificado Negativo/Positivo di Naturalização emitido pelas autoridades dos países nos quais eventualmente residiu. O interessado deverá dirigir-se ao Consulado italiano competente do local de emissão do documento, o qual fornecerá as devidas instruções sobre legalização e a tradução dos documentos requeridos.

3. Certidão de Casamento e de Óbito do antepassado italiano: certidões brasileiras originais, em inteiro teor, com Apostila. Neste caso não é mais necessária a tradução em língua italiana.

3a. Se o casamento foi celebrado na Itália, apresentar o “Estratto dell’atto di matrimonio”, 2ª via recente, emitido pelo Comune competente.

3b. Caso o antepassado italiano tenha se casado mais vezes, è necessário apresentar as certidões de todos os casamentos, a/as certidões de óbito do/s precedente/s cônjuge/s (ou eventuais divórcios) e a certidão do último casamento.

3c. Se o casamento ou o óbito ocorreram em países diferentes do Brasil e da Itália (por exemplo, nascimento na Itália, casamento na Argentina, morte no Brasile), será necessário produzir as respectivas certidões emitidas pelas autoridades competentes (legalizadas ou com Apostila).

DOCUMENTOS REFERENTES A TODOS DESCENDENTES, DESDE O ANTEPASSADO, EXCETO DOS REQUERENTES

1. Assim como para o antepassado italiano (o “dante causa” da cidadania italiana), apresentar todas as certidões de Registro Civil brasileiras (nascimento,casamento e óbito) de todos os descendentes do mesmo antepassado que transmete a cidadania italiana – excluindo o requerente- deverão ser em 2ª via recente e em inteiro teor, com Apostila e, também nesse caso, não é mais necessária a tradução em lingua italiana.

1. Formulário “ISTANZA DI RICONOSCIMENTO DELLA CITTADINANZA ITALIANA” preenchido e assinado;

2. Formulário “MODULO DI INFORMAZIONI PERSONALI/ FICHA DE CADASTRO” devidamente preenchido, datado e assinado por cada requerente maior de idade.

3. Cópia simples da Carteira de Identidade (RG) brasileira. Não serão aceitos habilitação (CNH) ou outros documentos de reconhecimento.

4. Comprovante de residência pessoal e recente dos requerentes maiores de idade. No caso de pessoas casadas, será aceito o comprovante de residência do cônjuge (anexando cópia da certidão de casamento). Podem ser apresentados: contas de energia elétrica, água, gás, boleto de instituição de ensino em que aparece o endereço do aluno, contracheque recente da aposentadoria, conta de telefone celular, extrato bancário, extrato do cartão de crédito.

5. Todas as certidões de Registro Civil brasileiras dos requerentes (ex.: nascimento, casamento, divórcio) deverão ser originais, em inteiro teor, com Apostila. Neste caso, tais certidões deverão ser devidamente traduzidas em língua italiana por um tradutor juramentado e as traduções também deverão conter Apostila.

6. Árvore genealógica

No caso de requerentes divorciados, adotados, reconhecidos com sentença judicial ou por escritura pública, ou nascidos fora do casamento deverá adotar um critério especial.

No próximo mês iremos ver as formas judiciais utilizadas hoje para o reconhecimento da cidadania Italiana.

Se for descendente e quer contar a historia de sua família, tirar suas duvidas sobre como adquirir sua Cidadania, envie um e-mail para: danilobonalumicidadania@gmail.com.

Endereço para correspondência: Rua Américo Brasiliense 284, sala 111 - CEP 14015-900 – (16) 3632-8787 - Centro - Ribeirão Preto.