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UM BATE-PAPO SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A reforma da Previdência avançou mais uma etapa no Congresso com a aprovação em primeiro turno com algumas alterações significativas, que serão exploradas mais adiante.

No atual estágio, as próximas etapas para aprovação da Reforma serão as seguintes:

- Votação em 2ª Turno Câmara dos Deputados.

- Votação pelo Senado.

- Sansão Presidencial.

Não conseguindo aprovação em algumas das etapas acima, a proposta de Reforma seguirá para arquivamento.

Confira abaixo, um panorama de como é o atual regime das aposentadorias programáveis no RGPS e como está o texto da PEC 6/19 que ainda pode ser alterado.

Atualmente para a Aposentadoria por Idade é exigido 65 anos para homens e 60 anos para mulheres com a necessidade de 180 meses de carência. Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é necessário 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, com a incidência do fator previdenciário. Para Aposentadoria por Pontos 86/96 que garante uma aposentadoria integral, sem a incidência do fator previdenciário, é necessário que a soma da idade mais o tempo de contribuição resultam 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens em 2019, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. A metodologia de cálculo para esses benefícios, leva em consideração 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições.

Com a Nova Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição será extinta. No texto da PEC, temos apenas a Aposentadoria por Idade com 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Nesse ponto, tivemos uma alteração quanto a carência no texto base, que a princípio teríamos a necessidade do pagamento de 20 anos de contribuição para os homens e agora com a referida alteração, os homens que já estão filiados ao RGPS quanto as mulheres, serão necessários 15 anos de contribuição. A metodologia de cálculo difere em grande escala dos modelos das aposentadorias atuais, embora não teremos a incidência do fator previdenciário, teremos uma minoração significativa no valor dos benefícios. Inicialmente, o valor do benefício será de uma média de 60% de todas as contribuições com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de contribuição.

A Aposentadoria dos trabalhadores rurais não sofreu alteração, sendo mantida a regra atual, ou seja, 60 anos para homens e 55 para mulheres com a necessidade da comprovação de 15 anos na atividade.

Já a Aposentadoria dos Professores que atualmente é necessário 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, passará a ser necessário 25 anos de contribuição para ambos, contudo, os homens deverão ter 60 anos de idade e as mulheres 57.

Contudo, para aqueles trabalhadores que já estão filiados ao RGPS, foram propostas algumas regras de transição. Confira abaixo algumas delas:

- A soma da idade mais o tempo de contribuição deverá alcançar uma pontuação de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, respeitando o tempo mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Nessa modalidade, a transição prevê o aumento de 1 ponto a cada ano a partir de 2020 até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 para os homens. Já os professores deverão alcançar 91 pontos e as professoras 81, devendo respeitar 30 anos de contribuição os professores e 25 anos as professoras e também a partir de 2020 terá o aumento de 1 ponto a cada ano até 92 pontos para professoras e 100 para professores.

- Transição 02: Serão necessários 30 anos de contribuição para mulheres mais 56 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens mais 61 anos de idade, sendo que a partir de 2020 terá um acréscimo de 6 meses a cada ano até 62 anos para mulheres e 65 para homens. Os professores terão um decréscimo de 5 anos na contagem da idade e também de 5 anos na contagem do tempo de contribuição.

- Transição 03: Serão necessários 28 anos de tempo de contribuição para mulheres e 33 para homens. Todavia deverá cumprir 50% do tempo que faltava para se aposentar. O valor do benefício será calculado com a incidência do fator previdenciário. Por fim, importante mencionar que para os trabalhadores que já preencheram os requisitos para se aposentarem conforme as regras atuais e ainda não a requereu, possuem direito adquirido, ou seja, poderão obter suas aposentadorias conforme as regras atuais mesmo após a promulgação da PEC 6/19.

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