ADVOCACIA RANGEL: Sempre atenta à reforma Trabalhista
REFORMA TRABALHISTA, 1 ANO DEPOIS
A lei 13.467/2017, que contém o texto da reforma trabalhista, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado, dois dias depois de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. O projeto passou pelo Senado sem alterações para que não precisasse retornar para análise dos deputados.
Após a publicação da Lei, houve uma alteração substancial de vários artigos da CLT.
Desde então, inúmeras foram as discussões, pois, governantes, juristas, juízes, advogados e outros operadores do direito interpretavam das mais diversas maneiras como ficaria o “novo” horizonte jurídico a ser explorado e debatido.
Romero Jucá (MDB-RR), líder do governo no Senado, prometeu que o Palácio do Planalto enviaria uma medida provisória para ajustar os pontos que desagradavam os senadores, o que ocorreu quatro meses depois, quando as mudanças entraram em vigor.
No entanto, a chamada Medida Provisória 808/2017, sem consenso e com quase mil emendas apresentadas ao texto, sequer começou a tramitar na primeira fase de análise.
O deputado Rogério Marinho, relator do projeto da reforma na Câmara, reconhece que, sem a medida provisória, há instabilidade, já que o texto tratava de pontos que estimulariam a formalização dos trabalhadores. “Isso gera uma insegurança das empresas que poderiam trabalhar no setor. O que esperamos é que, passado o território da vacância da lei [MP], vai começar um grande movimento de formalização desses empregados”, prevê.
Quando a Medida Provisória caducou, o governo federal anunciou que iria editar um decreto para ajustar os pontos mais polêmicos da reforma, mas ainda não há um posicionamento final se a regulamentação vai realmente acontecer.
A expectativa do Ministério do Trabalho é que a geração de empregos se intensifique nos próximos meses, apoiada no cenário de crescimento econômico projetado e nas possibilidades de contratação e segurança jurídica trazidas pela modernização das leis trabalhistas.
Um dos principais argumentos do governo do presidente Michel Temer para aprovar a reforma era que as mudanças na legislação aumentariam o emprego, sobretudo os com carteira assinada. A nova legislação entrou em vigor em novembro. De lá pra cá, foram fechadas 305 mil vagas com carteira assinada.
Na opinião do relator do projeto da reforma, “outras questões estruturais” são necessárias para a retomada do emprego no país. “A reforma por si só não é suficiente para gerar empregos” disse, citando a reforma da Previdência e a simplificação tributária como outras medidas que precisam ser aplicadas.
Mas o que de concreto podemos avaliar neste primeiro ano sobre os efeitos da reforma trabalhista?
Para a grande maioria de trabalhadores, na prática pouca coisa mudou, principalmente por que a imensa maioria dos contratos de trabalho foram realizados anteriormente à reforma e ainda permanecem sob a égide da lei anterior, portanto, mudanças caóticas não ocorreram da noite para o dia, como se prenunciava, pelo menos a curto prazo.
No âmbito empresarial, há muita cautela ao tomar decisões baseadas na nova legislação, uma vez que há uma prudente consciência de que deve-se aguardar uma nova consolidação, pois existe um forte acervo jurisprudencial e doutrinário, constituído ao longo de muitos anos e que se confrontam com a nova Lei, portanto, como dito anteriormente, o empregador aguarda prudentemente por essa consolidação.
Para operadores do direito, juristas e magistrados, o cenário continua de estudos, reflexões e debates, pois, por mais notório que seja o conhecimento destes profissionais, sempre haverá interpretações divergentes, o que vai acarretar um bom tempo para que haja uma unificação, que com certeza não será plena, ou pelo menos, que sejam menos divergentes ou atrituosas possíveis.
Esses profissionais que acompanham de perto o tema estimam que somente após mais de um ano de vigência das novas regras será possível ter uma visão mais realista dos reflexos da legislação.
Para Rogério Marinho, classifica de “sucesso” o menor número de ações ajuizadas pelos trabalhadores, visto que as ações estão sendo ingressadas de modo “mais responsável”. Afirma ainda em entrevista à Agência Brasil que “A qualidade dos processos também aumentou. A Justiça trabalhista continha um número de pedidos que não tinha procedência. Então, a litigância frívola ou aventureira foi reduzida. Isso melhora muito, pois dá celeridade aos processos” . O parlamentar mencionou também que, agora, o trabalhador espera menos tempo para marcar audiências.
Até agora foram muitas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) impetradas por diversos órgãos e juristas, que tratam de tentar dar ineficácia a vários artigos da reforma, sendo os mais comuns os da Justiça Gratuita, do Trabalho Intermitente e da Contribuição Sindical, esta última já com decisão do STF desfavorável aos órgãos sindicais, uma vez que não é mais obrigatória a sua contribuição.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em 21 de junho do corrente ano, a Instrução Normativa 41/2018, que explicita normas de direito processual relativas à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão, o foco foram as questões de direito intertemporal, visando à definição do marco inicial para a aplicação da nova lei. “O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada” , afirmou.
O documento aprovado é resultado do trabalho de uma comissão composta de nove ministros do TST instituída em fevereiro para analisar as alterações introduzidas na CLT.
As instruções normativas não têm natureza vinculante, ou seja, não são de observância obrigatória pelo primeiro e segundo graus. Contudo, sinalizam como o TST aplica as normas por elas interpretadas, conforme tabela resumida a seguir:
A Advocacia Rangel segue atenta às novidades quanto a Reforma Trabalhista, sempre buscando à melhor interpretação para atender aos interesses de seus clientes.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Disponível em http://www.tst.jus.br/noticia- -destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24604377
“A Advocacia Rangel, estabelecida na cidade de Sertãozinho, Pitangueiras, Viradouro e Morro Agudo, seguirá no caminho de defender todos os interesses de seus clientes na busca por seus direitos, principalmente em tempos de mudanças na Legislação Trabalhista, seu maior contingente.”
COLABORADORES:
HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL
ROBERTA NASSIF RANGEL
TELMO GILCIANO GREPE
FRANCINE FREITAS TEIXEIRA
RICARDO RIBEIRO DA SILVA
KELVEN MIGUEL GEMBRE
JONAS FRANÇA BARDELLA
ROSANGELA MARÇAL MAFRA
GRAZIELLE MAYARA GUIMARÃES
ANA PAULA FERREIRA GARCIA
MATHEUS NASSIF
FRANCISCA DAIANE PEREIRA DE SOUZA
ANA CAROLINA SCARPIN
JHÉSSICA ANTUNES LIMA
EDVALDO CASALICCHIO
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