Agência Parceira: RGB Comunicação

CIDADANIA EUROPEIA: DICAS DE VIAGENS E VIDA NA EUROPA

Caros leitores, neste mês de julho, iremos dar inicio a uma série de reportagens relacionadas à documentação regular na Europa para quem tem intenção de morar e estudar, documentação para cidadania, Viagens, Intercâmbio entre outros que ocorrerá mensalmente na revista ACONTECE.

CIDADANIA PORTUGUESA: QUEM TEM DIREITO E COMO OBTÊ-LA

Com a cidadania portuguesa é possível não apenas transitar, estudar, trabalhar ou residir legalmente em Portugal, mas também em qualquer dos países da União Europeia, abrindo-se com isso um leque de novas oportunidades para a vida do seu beneficiário e dos seus familiares.

De acordo com os dados oficiais, os pedidos de nacionalidade portuguesa aumentaram em 50% nos últimos dois anos, estando os brasileiros na liderança dentre os principais interessados na sua obtenção. Algumas mudanças na lei da nacionalidade portuguesa contribuíram bastante para isso.

Quem pode requerer a cidadania portuguesa?

De acordo com a Lei da Nacionalidade de Portugal, diversas são as hipóteses para a atribuição e a aquisição da nacionalidade portuguesa, que envolvem desde a adoção de cidadão estrangeiro por um português até situações específicas aplicáveis a descendentes de judeu sefardita português. Vejamos aquelas mais comuns:

1. Filhos de portugueses

Filho(a) de português nascido em Portugal ou no estrangeiro.

Atenção: esta hipótese se aplica apenas aos filhos menores ou maiores de idade de português originário, ou seja, cuja nacionalidade foi atribuída e não adquirida.

Assim, ao filho(a) de pai/mãe português que adquiriu a nacionalidade (por exemplo, por ser cônjuge de português ou por ser neto de português antes da vigência do Decreto-Lei nº 71/2017) se aplica a hipótese VI desta lista.

2. Netos de portugueses

Neto(a) de português nascido no estrangeiro, desde que demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (ou que se enquadre numa das hipóteses legais de presunção de vínculos).

Importante destacar que antes de 2017 (antes da vigência do Decreto-Lei nº 71/2017) esta exigência dos vínculos com Portugal não era aplicável aos netos de portugueses, o que facilitava bastante a obtenção da cidadania para eles.

Mas, em contrapartida, antes desta data também não era possível passar a cidadania para os descendentes maiores de idade do neto que viesse a adquirir a cidadania portuguesa.

3. Bisnetos de portugueses

A lei portuguesa não prevê uma hipótese específica para os bisnetos de portugueses. O que pode ocorrer, entretanto, é que um dos pais ou um dos avós do bisneto venha a obter a nacionalidade portuguesa, fazendo então com que o mesmo se torne neto/filho de português e possa, a seguir, solicitar a sua nacionalidade nesta condição.

Entretanto, caso o pai/mãe tenha adquirido a nacionalidade portuguesa derivada (por ser neto de português antes da vigência do Decreto-Lei nº 71/2017, por exemplo) o filho só poderá adquirir a nacionalidade se for menor de idade, nos termos da hipótese VI desta lista.

4. Cônjuges de portugueses

Cônjuge casado(a) há mais de 3 anos com nacional português, que tenha o casamento transcrito em Portugal, e que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.

Entretanto, a lei atualmente prevê algumas hipóteses de presunção de vínculos com Portugal bastante interessantes para os cônjuges, que facilitam a superação desta exigência legal.

Por fim, vale ainda destacar que a legislação prevê também algumas limitações da aquisição da cidadania portuguesa por cônjuges, como por exemplo não sendo possível adquirir a nacionalidade para o cônjuge que já exerceu funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou que prestou serviço militar não obrigatório ao seu país.

5. Companheiros de portugueses

Companheiro(a) que viva há mais de 3 anos em união estável com nacional português, que tenha a união estável reconhecida por tribunal cível português, e que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.

Neste âmbito, as mesmas observações feitas quanto à presunção de vínculos para cônjuge se aplicam também aos companheiros, bem como as limitações também apontadas acima.

6. Filhos menores ou incapazes de português que adquiriu a nacionalidade

Filho(a) menor ou incapaz de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa, desde que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (ou que se enquadre numa das hipóteses legais de presunção de vínculos).

7. Residentes legais há pelo menos 5 anos em Portugal

Estrangeiro, maior de idade, que vive legalmente há mais de cinco anos em Portugal pode também adquirir a nacionalidade por tempo de residência, através de um processo designado de naturalização.

8. Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal

Engana-se quem acha que toda a criança que nasce em Portugal tem direito à cidadania portuguesa. Na verdade existem seis principais hipóteses legais de obtenção da cidadania portuguesa para crianças nascidas em território português.

A hipótese mais simples e rápida é a das crianças nascidas em Portugal que possuem um dos pais também portugueses. Já para aquelas crianças que nascem em Portugal e que possuem ambos os pais estrangeiros, poderá ser concedida a nacionalidade desde que um dos progenitores tenha residido em Portugal legalmente há pelo menos 2 anos.

9. Ascendentes de português

Possível, para os ascendentes (pais ou avós) de português originário, desde que os ascendentes residam legal ou ilegalmente em Portugal há pelo menos 5 anos e a ascendência esteja estabelecida desde o momento em que o português nasceu.

DOCUMENTAÇÃO COMPLETA PARA CIDADANIA PORTUGUESA

A documentação completa para solicitar cidadania portuguesa e outros requisitos específicos exigidos variam de acordo com cada uma das referidas situações. Reiteramos que a nossa intenção com este artigo é apenas introduzir as principais hipóteses (mas não todas) de aquisição e atribuição da nacionalidade portuguesa, bem como ressaltar os seus principais requisitos (e não todos!).

Contudo, como principais documentos necessários para pedidos de cidadania temos:

• Impresso próprio, preenchido e assinado, fornecido pelas Conservatórias ou Consulados;

• Documento de identificação do requerente – passaporte ou RG;

• Certidão de nascimento do requerente;

• Certidão de nascimento do ascendente português (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

• Certidão de nascimento do progenitor, filho do português (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

• Antecedentes criminais dos países de naturalidade, nacionalidade e residência (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

• Antecedentes criminais portugueses (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

• Comprovante de conhecimento da língua portuguesa (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

• Comprovante de vínculos com Portugal (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

• Certidão de nascimento do cônjuge ou companheiro português (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

• Certidão de casamento transcrito em Portugal (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

• Certidão da sentença judicial portuguesa que reconhece a união estável (a depender do fundamento do pedido de cidadania).

Destacamos ainda que por vezes, e a depender do fundamento do pedido de nacionalidade, será necessário transcrever o casamento dos pais ou avós em Portugal como condição necessária para o deferimento do pedido de cidadania. A transcrição do casamento é um procedimento administrativo independente do processo de cidadania, sendo processado também junto às Conservatórias ou Consulados.

Trâmite do pedido de cidadania portuguesa

A depender da natureza do processo, o requerimento pode tramitar nas Conservatórias de Registro Civil ou na Conservatória dos Registos Centrais de Portugal, entretanto o pedido pode ser também aberto junto dos Consulados de Portugal.

Neste último caso, entretanto, o processo demora significativamente mais tempo até ser concluído, não apenas em razão dos Consulados disporem de um número reduzido de funcionários, como também por terem que encaminhar o processo para análise junto às Conservatórias competentes.

ESTIMATIVA DE PRAZO PARA RECEBER SUA CIDADANIA PORTUGUESA

O tempo de duração da tramitação dos processos de nacionalidade é muito variável, não apenas em função do local em que é instaurado (Consulados e Conservatórias) como também consoante as hipóteses de nacionalidade (neto, filho, cônjuge, etc), bem como da correta instrução do processo por parte do requerente (a falta de algum documento pode atrasar o processo por meses).

A partir da nossa experiência junto às Conservatórias de Portugal, podemos dizer que processos de atribuição da nacionalidade por filho de português demoram em média 3 a 4 meses.

Processos de naturalização para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal há pelo menos 5 anos duram em torno de 6 meses. Já se o pedido de nacionalidade for feito por neto de português, bem como por cônjuge ou companheiro de português, o tempo de espera aumenta consideravelmente, em torno de 12 meses.

CUSTO DA CIDADANIA PORTUGUESA

Quanto às custas processuais, para pedidos de atribuição de nacionalidade por maiores de idade (filhos e netos de portugueses originários) o valor cobrado pelas Conservatórias é de 175€. Pedidos de atribuição de nacionalidade para menores são gratuitos.

Para aquisição da nacionalidade por menores ou incapazes cujos pais também tenham adquirido a nacionalidade e para menores que adquiram a nacionalidade por naturalização, o custo é de 200€. Para adotados o processo é gratuito.

Por fim, para todos os restantes casos o valor das custas processuais é de 250€.

No próximo mês iremos ver um pouco mais sobre Cidadania Espanhola e suas peculiaridades.

Se for descendente e quer contar a história de sua família, tirar suas dúvidas sobre como adquirir sua Cidadania, roteiro de viagens, intercambio, envie um e-mail para danilobonalumicidadania@gmail.com.

Endereço para correspondência:

Rua Américo Brasiliense 284, sala 111 - CEP 14015-900 – (16) 3632-8787 - Centro - Ribeirão Preto.