CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO
Caros leitores, neste mês de Fevereiro, encerraremos a “SAGA DA IMIGRAÇÃO ITALIANA NO BRASIL”, que ocorreu mensalmente na revista ACONTECE.
NESTE ULTIMO MÊS iremos abordar os requisitos para a cidadania por CASAMENTO E NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO e quais os documentos necessários.
Muitas pessoas nos procuram querendo saber como funciona a cidadania italiana por casamento.
Quem pode pedir a cidadania italiana por casamento:
Toda pessoa, seja homem ou mulher, casada com um cidadão italiano pode, após cumprir certos requisitos, requerer a cidadania italiana.
A mulher que se casou com um italiano, antes de 27 de abril de 1983, tem direito automático ao reconhecimento da cidadania italiana.
Já o homem ou a mulher, que se casou com italiano após 27 de abril de 1983, tem direito a requerer a cidadania italiana por naturalização.
E qual é a diferença entre o reconhecimento da cidadania italiana e a naturalização?
O reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis é um direito. Como eu contei neste artigo, pela lei italiana, o filho do italiano é italiano.
Essa pessoa nasce italiana e o governo apenas reconhece este direito quando este cidadão, que descende de um italiano nato, faz seu pedido.
Como essa pessoa já nasceu italiana, os efeitos do reconhecimento da cidadania italiana retroagem até o nascimento.
Ou seja, você pode ter sua cidadania italiana reconhecida, por exemplo, aos 90 anos, porém os efeitos dela valerão para todos os eventos da sua vida desde que nasceu.
JÁ A NATURALIZAÇÃO É DIFERENTE.
A naturalização é uma concessão do governo e, portanto, não é um direito. O direito é o de requerer a cidadania italiana por casamento.
E o Estado italiano tem poder discricionário na naturalização, ou seja, pode conceder ou não a cidadania italiana ao requerente.
Além disso, os efeitos da naturalização por casamento não retroagem ao nascimento. Ou seja, a cidadania italiana e os seus efeitos passam a valer do momento da concessão em diante.
Fora essas diferenças jurídicas acerca de reconhecimento e concessão da cidadania italiana, os efeitos práticos são iguais.
Isso significa que, após ser naturalizado italiano por casamento, você será um cidadão italiano, com direitos e obrigações.
PARA QUEM VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL
A Itália não reconhece a união estável como possuindo os mesmos efeitos que a união civil, ou seja, o casamento.
Mesmo para pessoas do mesmo sexo é preciso oficializar a união civil. E sim, a Itália reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Requisitos para o pedido da naturalização italiana por casamento
Segundo a Lei n.91, de 5/02/1992, para entrar com o pedido da naturalização por casamento, é preciso cumprir os seguintes prazos:
• 2 anos de residência legal se morar na Itália*; ou
• 3 anos de casamento, se residentes no exterior.
Os prazos acima caem pela metade quando os cônjuges possuem filhos entre si, mesmo que adotados.
Como fazer o pedido da cidadania italiana por casamento Antes de mais nada é preciso que o estado civil do cidadão italiano esteja atualizado.
O que quer dizer que é preciso, se o casamento não ocorreu na Itália, antes de fazer o pedido da naturalização, comunicar o estado italiano que houve o casamento.
Para isso, é preciso enviar a certidão de casamento, em inteiro teor, apostilada e traduzida para a língua italiana por tradutor juramentado, para o consulado italiano onde o cidadão está inscrito.
Bom, após cumprido os requisitos, você deverá acessar o portal https://cittadinanza.dlci.interno.it/ , efetuar seu cadastro e após acessar o sistema para o envio do pedido.
Documentos para a cidadania italiana por casamento
• Certidão de nascimento em inteiro teor. A certidão deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado.
• Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira
• Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido
• Comprovante de pagamento da taxa de € 250,00
• Documento de identidade
• Comprovante de residência
• Estratto dell’atto di matrimonio original-certidão de casamento italiana, que deve ser emitida pelo Comune italiano.
• Formulário de requerimento (Formulário AE), devidamente preenchido
Todos os documentos que não sejam italianos, deverão possuir apostila e serem traduzidos para a língua italiana por tradutor juramentado. E não se esqueça, as traduções também devem ser apostiladas.
Além disso, os documentos emitidos por estado que não seja signatário da Convenção de Haia, ou seja, que não usam a Apostila, deverão ser legalizados pela autoridade consular daquele país.
Quanto custa o processo?
Além dos emolumentos para emissão das certidões, apostilas e traduções, há também, como já citado acima, uma taxa no valor de € 250,00.
Quanto tempo leva para ficar pronta?
O prazo máximo para a concessão ou negativa da cidadania italiana por casamento é de 48 meses, ou seja, 4 anos.
Após a conclusão da análise do pedido e da concessão da decisão positiva da administração pública italiana, o requerente será convocado para o juramento, que deverá ser feito em língua italiana.
Até a entrada em vigor do famosos (e temido por muitos) Decreto Salvini (Decreto Sicurezza), o prazo era de 2 anos.
Porém, este prazo máximo já não estava sendo cumprido e a média de tempo do término dos processos de naturalização já estava em 3 anos.
Para informações oficiais sobre documentos, como pagar a taxa e etc., acesse o site do Consulado Italiano responsável pela sua região.
O Decreto Sicurezza alterou o valor da taxa a ser paga para a concessão da cidadania italiana por matrimônio de 200 para 250 euros.
O dispositivo legal também dilatou o prazo máximo para o término do processo de 2 anos para 48 meses.
Outro requisito que o decreto acrescentou foi a necessidade de nível B1 de conhecimento da língua italiana para os casos de aquisição da cidadania italiana. Então, agora é preciso saber falar italiano para se se naturalizar italiano por matrimônio.
Das alterações relativas à cidadania italiana por matrimonio, acredito que esta de saber a língua é a mais importante. Na minha opinião, conhecer a língua do país que se pretende obter a nacionalidade, deveria ser obrigatório sempre.
É no mínimo a valorização da cultura italiana e de seu belo idioma.
Além disso, o decreto autoriza a revogação da naturalização por matrimônio em caso de condenação definitiva por crimes de terrorismo.
Acho que ninguém aqui corre esse risco, não é mesmo?
Viu como nem é tão complicado assim?
O processo é um pouco complexo porque é cheio de detalhes. Porém, não é difícil.
É preciso seguir os passos a risca e aguardar o prazo para a conclusão.
Por fim, gostaria de agradecer a Deus em primeiro lugar.
Ao GRUPO ACONTECE na pessoa de Eduardo Leone pelo privilégio de descrever alguns meses sobre a história destes Imigrantes das quais me emociono a cada escrita.
À minha mãe Solange Almeida pela guerreira que sempre foi e por sempre me incentivar a continuar este trabalho.
Agradeço ao meu companheiro Matheus Lázaro por acreditar neste sonho e me acompanhar no projeto #RITORNO onde até Outubro deste ano estaremos retornando a Itália para juntos trabalharmos com Cidadania Italiana e outros projetos.
Aos meus amigos, clientes e leitores, Não digo Adeus, mas até breve,
Arrivederci
Caso tenha duvida, queira saber como adquirir sua Cidadania, envie um e-mail para: danilobonalumicidadania@gmail.com.
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