Direito médico
Os cuidados na defesa judicial do profissional da saúde
O crescente número de processos de indenização contra médicos e hospitais fez nascer uma nova sub-área no ramo jurídico: o Direito Médico e Hospitalar, que envolve também questões relativas a outros profissionais ligados à saúde e hospitais/clínicas.
“Imperícia, imprudência ou negligência no atendimento a um paciente são os fatores mais constantes na propositura de ações indenizatórias na Justiça e na abertura de processos ético-profissionais nos Conselhos Regionais de Medicina contra os médicos”, de acordo com a Associação Paulista de Medicina.
De fato, a dor emocional, o dano estético, ou mesO mo o dano moral puro, uma vez que passaram a ser quantificados em valores monetários para servir de compensação ao lesado e punição-educativa a quem lhe causou o dano, têm sido o crescente objeto de milhares de processos todos os anos.
Isso porque o direito de ação (leia-se processo judicial) é garantido pela Constituição Federal a todo cidadão. Os médicos e demais profissionais da saúde (enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, etc) sofrem, portanto, esse nebuloso risco de serem processados caso o paciente se considerar prejudicado, ainda que, de fato, não o seja.
Uma vez tendo sido processado, o profissional precisa se defender para provar que não agiu culposamente, contratando um advogado, com conhecimento na área específica (que é bastante peculiar dadas as complexas informações e procedimentos que envolve). Ao provar sua lisura de procedimento, fica livre de qualquer tipo de condenação.
Para isso, o defensor do profissional levado à Juízo deve se atentar à melhor técnica jurídica, ao conhecimento médico-hospitalar e às regras éticas que envolvem a área da saúde.
A comprovação do tipo certo de agulha a ser usada, da administração da dose certa de um medicamento específico, da inocorrência de determinada bactéria no hospital ou da falta de atenção pelo paciente aos ditames médicos pós-cirúrgicos podem ser exemplos de detalhes que levam à vitória jurídica daquele que detém a razão e a verdade ao seu lado.
Outro exemplo de “detalhe processual” é, quando a defesa precisar juntar o prontuário médico do paciente, requerer sigilo processual do documento, para evitar possível novo problema ético, já que o processo é público e acessível por terceiros, enquanto o prontuário é sigiloso, de diálogo apenas entre médico e paciente.
Inafastável, ainda, a necessidade de realização de perícia médica. Aqui mora outro importante ponto, já que, dependendo da complexidade do caso em discussão, nem todo médico poderá dar parecer pericial sobre ele, haja vista demandar conhecimento suficiente para que se averigúe o fato. Um pediatra, por exemplo, nomeado para periciar um caso de neurologia, deve ser imediatamente impugnado pelo defensor do médico, pois o risco de um laudo equivocado e, portanto, prejudicial ao médico acusado, é muito grande.
Para agravar, a relação médico-paciente (e de igual forma o dentista e demais profissionais da saúde), nos casos de atendimento particular, é uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que pode gerar ao paciente alguns benefícios processuais, como a inversão do ônus da prova em desfavor do profissional, por exemplo.
Assim, o processo que versa sobre eventual falha médica é um misto entre direito e medicina, pelo que o advogado deve ser versado na matéria médica, conhecer rotina e procedimentos hospitalares, além de realizar um aprofundado estudo do caso em apreço, repassando tudo pormenorizadamente com o profissional acusado, explicar o ocorrido e as razões de tais atos e fatos não ensejarem indenização, acompanhar a perícia de perto para evitar anotações ou conclusões destoantes da realidade, tudo para defender seu cliente da melhor e mais eficiente forma possível.
Dr. Leonardo César Vanhóes Gutiérrez
Advogado Especialista – OAB/SP 242.130
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