Agência Parceira: RGB Comunicação

O eSocial chegou. Sua empresa já se adequou?

O ano de 2018 começou com grandes desafios para os profissionais da área trabalhista. Finalmente em prática, o eSocial – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGA- ÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS, teve seu início em janeiro/2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. Para todas as demais empresas, incluindo micro e pequenas empresas e os microempreendedores (MEIs), o prazo inicial está programado para julho/2018. Para os entes públicos a obrigação ficou para 2019.

O eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, corresponde a um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Na prática, os gestores deverão enviar os dados exigidos de maneira periódica, ou até mesmo diária, por meio de uma plataforma online, o que trará significativos impactos nas rotinas dos setores de recursos humanos, incluindo ainda a aplicação das recentes mudanças na legislação trabalhista.

Em sua essência, o eSocial visa promover melhorias na qualidade das informações trabalhistas e previdenciárias, garantindo de forma mais efetiva os direitos dos trabalhadores, unificando as rotinas das empresas com extinção de obrigações redundantes e, inevitavelmente, aperfeiçoando a fiscalização pelo governo. O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

Não haverá mais espaço para descumprimento da legislação trabalhista que não raro possui prazos curtos para serem cumpridos, como por exemplo: admissões – transmissão do arquivo um dia antes do início das atividades; envio de CAT – primeiro dia útil seguinte à ocorrência do fato e em caso de morte, de imediato. A automatização das rotinas passará a ser um fator decisivo no cumprimento da legislação.

É importante destacar também que as empresas que não observarem os prazos para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão cumprir as etapas posteriores, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações seguintes. Além disso, a não observância dos prazos implicará em penalidades e multas, tais como:

a) Não informar admissão:

R$3.000,00 até R$6.000,00, em caso de reincidência; e de R$800,00, quando se tratar de ME ou EPP.

b) Deixar de comunicar acidente de trabalho:

varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.

c) Não realizar exames médicos:

de R$402,53 a R$4.025,33

d) Não informar afastamento temporário:

de R$1.812,87 a R$181.284,63;

e) Não comunicação das férias:

de R$ 170,00 por férias não comunicadas.

É hora, portanto, de revisar os processos de trabalho. Tal como divulgado, o programa não permitirá transmissão de informações incorretas ou incompletas devido ao cruzamento de dados. O comprometimento dos profissionais envolvidos será de suma importância para a mudança de postura em relação à maneira de cumprir tempestivamente com as obrigações legais.

SIMPLES NACIONAL – NOVIDADES

Com as novas alterações na Lei do Simples Nacional em 2018, passa a ser imprescindível um planejamento tributário na empresa para escolha da melhor opção de tributação, se analise não for feita de forma eficaz por um profissional qualificado, sua empresa corre sérios riscos de estar pagando impostos a maior.

O aumento no limite do Simples Nacional que passou para R$ 4.800.000,00, inicialmente agradou a todos que vinham esperando há anos essa correção, porem tivemos uma surpresa indigesta no meio do caminho.

Único órgão a aceitar o aumento do limite foi o Federal, Estado e Municí- pio não aceitaram e mantiveram R$ 3.600.000,00, isso pode gerar um impacto financeiro desastroso em alguns casos, tendo parte de sua tributação no Simples Nacional e parte como uma empresa normal. (Presumido/Real).

Houve ainda outras alterações e cria- ção de novas regras (Forma de cálculo, tabelas/anexos, movimentação de atividades, criação do fator “r” e etc). A legislação do Simples Nacional com suas alterações recorrentes durante os anos, tem uma complexidade e detalhamento enorme, assim como uma empresa Lucro Presumido ou Real, fiquem atento.

ICMS DIMINUIRÁ BUROCRACIA EM 2019

A partir de janeiro de 2019, as empresas que realizam vendas interestaduais através de comercio eletrônico ou tradicional, terão redução no tempo gasto com a burocracia de recolhimento do ICMS. Isso porque termina a partilha gradual e passa a ser recolhido 100% do ICMS para o estado de destino.

A Emenda Constitucional 87/2015 já trazia esse dispositivo em sua publica- ção, porém as empresas enfrentaram esse transtorno até o fim de 2018.

Lembrando ainda que empresas optantes pela Simples Nacional tiveram tal obrigação suspensa por Medida Cautelar ADI publicada pelo STF.

“BLOCO K” - UM DESAFIO PRÓXIMO

Tem se falado muito de “Bloco K”, e essa nova obrigação está batendo na porta de muitas empresas, e é preciso fazer os últimos arranjos para deixar tudo pronto a tempo.

A obrigatoriedade do Bloco K, entrou em 2018 para empresas com faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00 e em 2019 para as demais empresas.

Outro ponto que precisa ser analisado é o CNAE (Atividade econômica) da empresa, afim de observar a obrigatoriedade de entrega ao fisco.

O intuito do “Bloco K” é ter um controle maior sobre a produção industrial e estoque das empresas, afim de analisar se está dentro dá media nacional do seu seguimento ou não e evitar sonegação que ficam escondidos nos estoques.

Porém se olharmos por outra ótica será um grande aliado para a fim da concorrência desleal, e as empresas terão maior controle de sua produção.

Assim poderão evitar perdas desnecessárias na produção e aplicar uma gestão de excelência.

NOVA OPORTUNIDADE

SIMPLES NACIONAL – COMITÊ GESTOR REGULAMENTA PARCELAMENTO

O comitê gestor publicou no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, regulamentando o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018.

A adesão poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

- Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

- Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorá- rios advocatícios; ou

- Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorá- rios advocatícios

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declarató- rio Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

1. Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;

2. De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Fonte: RFB

A nova revolução dos escritórios de contabilidade, com as tecnologias: Inteligência Artificial (AI) e Blockchain

Nos tempos atuais, é fundamental acompanhar as inovações da tecnologia, pois sem dúvida, está transformando a maneira que as empresas de contabilidade oferecem serviços aos seus clientes.

Atualmente o mercado exige processos cada vez mais rápidos e seguros, gerando economia e redução da carga horária em trabalhos repetitivos e numerosos. O que antes era executado por diversas pessoas em inúmeras horas de trabalho, agora é processado por softwares, em pouco tempo.

No momento, fala-se muito sobre inteligência artificial e recentemente Blockchain, importantes nas transa- ções online, utilizada como exemplo pelas moedas digitais ou criptomoedas, sendo o mais famoso, atualmente o Bitcoin.

Blockchain, são blocos crescentes de registros que são vinculados e protegidos em criptografia.

Devido sua forma eficiente, verificá- vel e permanente, é uma tecnologia para gravação de eventos financeiros e outros tipos que exijam segurança, sigilo, integridade e rastreabilidade.

Assim sendo, surge a pergunta: quais impactos no setor da contabilidade?

A consequência será principalmente na forma dos registros, que serão armazenados em blocos, serão registrados, simultaneamente, em um livro compartilhado e em tempo real.

Afirmamos que os impactos trazidos pelo blockchain, serão os registros contábeis que não serão alteráveis; reduzirão consideravelmente o potencial de erro e a contabilidade será em tempo real, onde seu débito é o meu crédito (vice-versa).

Apesar das empresas de contabilidade não sentirem o impacto do blockchain, é necessário, a adaptação de suas estratégias de negócio diante desta nova tecnologia.

Fonte: (blog Roberto Dias Duarte/ Sescon-SP)