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O que é e como declarar a Dmed?

Entenda o que é a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e quem precisa realizar esta declaração para a Receita Federal.

Dmed é a sigla para a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, uma declaração que foi instituída em 2009 no Brasil pela Instrução Normativa RFB nº 985. Desde sua implementação a Receita Federal utiliza muito esses dados para o cruzamento de informações. Esse processo de fiscalização ajuda a reduzir informações distorcidas, inexatas ou incompletas, por isso o demonstrativo precisa ser elaborado com muito cuidado, e dentro do prazo estabelecido.

Se você anda se perguntando para o que ela serve e quais são os procedimentos exatos para apresentar a sua declaração, este artigo vai esclarecer todas as suas dúvidas em definitivo.

Todas as Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas equiparadas à Jurídica que sejam prestadores de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde ou prestadoras de serviço de saúde que também sejam operadoras de plano privado de assistência à saúde são obrigadas a fazer esta declaração anual.

São apresentadas na DMED as informações dos pagamentos recebidos de pessoas físicas pela prestação do serviço médico, ou por plano privado de saúde. Os serviços devem ser declarados discriminando o nome completo e CPF do responsável pelo pagamento, ou o titular do plano no caso de plano de saúde. Também deve ser informado nome completo e CPF do beneficiário, ou dependentes no caso de plano de saúde, e o valor pago em reais do serviço prestado, lembrando que, em caso de plano privado deve se usar o valor anualmente pago individualizado por titular e dependente, e também valores reembolsados à beneficiária do plano. Em caso de o plano coletivo, ou seja, não familiar, informar também o prestador do serviço (que originou o reembolso).

Dmed: quem deve declarar?

Em outras palavras, todos os médicos são obrigados a apresentar e entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Porém, vale salientar que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde não é obrigado a apresentar a Dmed. Isto só ocorre quando ele é equiparado à Pessoa Jurídica.

Dessa forma, os médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos que, individualmente, exerçam a sua profissão ou explorem atividades sem vínculo empregatício, mesmo que possuam um estabelecimento que empregue auxiliares, não se equipara à Pessoa Jurídica.

Contudo, se a prestação de serviço for realizada por mais de um profissional, todos com a mesma formação, e de maneira sistemática, habitual e sob responsabilidade profissional da área, será configurada a equiparação à Pessoa Jurídica e então a declaração da Dmed será necessária.

Quais são os serviços de saúde contemplados pela Dmed?

Quando falamos em “serviços de saúde” tentamos ser mais genéricos em um primeiro momento, mas uma vez introduzido o tema é hora de partirmos para os detalhes com relação a quais tipos de serviço prestados são contemplados por esta modalidade de declaração. A lista inclui as atividades prestadas pelos seguintes profissionais e estabelecimentos:

• Clínicas médicas de qualquer especialidade

• Dentistas

• Fisioterapeutas

• Fonoaudiólogos

• Hospitais

• Laboratórios

• Psicólogos

• Serviços de próteses ortopédicas e dentárias

• Serviços radiológicos

• Terapeutas Ocupacionais

• Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

 

Como baixar o programa de entrega da Dmed 2018?

Você pode baixar o Programa Gerador da Dmed 2018 no site da Receita Federal. Neste ano o programa passou a ser multiexercício. Isso significa que, para a entrega de Dmed de exercícios anteriores (2013 a 2017), sejam elas originais ou retificadoras, devem ser utilizados o layout Dmed 2018 e o Programa Dmed 2018.

Qual é o prazo de entrega da Dmed 2018?

Atenção! Houve mudanças no calendário-base da entrega da Dmed para o ano de 2018. Até 2017, o prazo final era o último dia útil do mês de março, mas em 2018 isso mudou. O prazo final para a entrega da Dmed 2018, relativa ao ano-base de 2017, é às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2018.

A não apresentação no prazo estabelecido ou caso existam dados incorretos ou omitidos no documento é passível de punição com multa, cujo valor varia de acordo com a infração cometida. As possibilidades são as seguintes:

• Por entrega fora do prazo: multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às Pessoas Jurídicas que estiverem em início de atividade, que sejam imunes ou isentas, ou que tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

• Por entrega fora do prazo: multa de R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração no caso das demais Pessoas Jurídicas;

• Por entrega com informações incorretas, incompletas ou omitidas: multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da Pessoa Jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;

• Por entrega com informações incorretas, incompletas ou omitidas: multa de 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da Pessoa Física ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário.

Fonte: Sage Brasil / Site: Contadores.cnt.br