Agência Parceira: RGB Comunicação

O QUE ESPERAR DA NOVA PREVIDÊNCIA?

Oi gente, tudo bem com vocês? Espero que sim!

Sejam bem-vindos a minha coluna “Nosso Direito”, diretamente do mundo virtual para sua revista, espero que gostem!

Para quem ainda não me conhece, meu nome é Mariana, sou advogada aqui na Cidade de Sertãozinho, atuo nas áreas Cível e Previdenciária. Tenho um canal no Youtube, onde eu faço vídeos esclarecendo alguns temas jurídicos, levando informação para quem não conhece seus direitos, de uma maneira informal.

Vamos falar sobre o que interessa? Bora falar um pouquinho sobre as mudanças que serão propostas pela Reforma da Previdência ou Nova Previdência, tanto faz.

Eu sei que vocês estão cansados de saber quais são os benefícios disponibilizados pela previdência, mas sempre é válido relembrar né, são eles: 4 aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, especial e por invalidez), 4 auxílios (reclusão, doença, doença acidentário e acidente), 2 benefícios assistenciais (para idoso e para pessoa com deficiência), 1 pensão e por fim o salário-maternidade.

Alguns destes benefícios já sofreram mudanças desde 18/01/2019, as quais foram trazidas pela Medida Provisória 871/19 que alterou o restabelecimento da qualidade de segurado para fins de auxílio-doença, ou seja, quem parou de pagar o INSS, para voltar a contribuir e ter direito ao benefício, é preciso recolher novamente 12 meses e não mais 6.

No tocante ao auxílio-reclusão, bastava que o preso tivesse uma contribuição e se enquadrasse nos requisitos de baixa renda legalmente previstos, para que seus dependentes tivessem direito ao auxílio, hoje é preciso que ele tenha contribuído por 24 meses e esteja exclusivamente no regime fechado.

Ocorreram mudanças também na pensão por morte, no salário maternidade, no Benefício de Prestação Continuada (BPC ou LOAS), as quais, não consigo explanar todas em apenas uma matéria, mas já adianto, foram mudanças que embora tenham o intuito de evitar fraudes e concessões indevidas de benefícios, acabam por prejudicar ainda mais a vida dos segurados que buscam socorro no INSS. Digo isso, devido a chuva de benefícios que foram cessados indevidamente.

Quanto a reforma da previdência que está lá no Congresso para votação, podemos esperar mudanças drásticas e bem penosas, para quem está longe de se aposentar.

Já, para quem está muito perto de se aposentar haverá 3 formas de aposentadorias previstas na transição da reforma são elas:

1) POR PONTOS

Nesta regra, devemos somar o tempo de contribuição com a idade do segurado. Em 2019 esta soma será de 86 (56 anos de idade + 30 anos de contribuição) pontos para mulher e 96 (61 anos de idade + 35 anos de contribuição) para homem, aumentando 1 ponto para cada ano, chegando a pontuação máxima de 95 para as mulheres e 105 para os homens.

Nesta situação os professores terão uma redução de 5 pontos, sendo 81 para as mulheres e 91 para os homens, chegando até a pontuação máxima de 95 para professoras e 100 para professores.

2) PELA IDADE MÍNIMA

Hoje, para se aposentar por tempo de contribuição não há exigência de idade mínima, bastando contribuir por 30 anos as mulheres e 35 anos os homens.

Na nova previdência, passará a ser exigido idade mínima, sendo 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, lembrando que, esta idade vai subir, 6 meses a cada ano.

3) POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Para quem estiver bem pertinho de se aposentar (1, 2, 3 anos de se aposentar) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com a aplicação do fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, um homem com 34 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio, que corresponde a 1 ano faltante para 35, acrescido de 50% do tempo faltante.

E A APOSENTADORIA POR IDADE, COMO FICA?

Hoje a aposentadoria por idade é devida aos trabalhadores que contribuíram por 15 anos para previdência e que completaram a idade determinada, 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, se trabalhadores urbanos, se forem trabalhadores rurais, a idade mínima passa a ser 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Na nova previdência, a aposentadoria por idade será 65 anos para os homens, e 60 anos para as mulheres, em 2019 e vai subindo 6 meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos, em 2019, e vai subindo 6 meses até chegar a 20 anos, em 2029.

Muito obrigada por sua atenção, espero que tenham gostado! Até a próxima!

 

NOSSO DIREITO por Mariana Gonçalves Advogada cível e previdenciária